30 Outubro 2006

Observatório das práticas bibliotecárias II

Há um consenso em torno da relatividade de uma pena, de que seu peso punitivo respeite à propocionalidade dos fatores que a contextualizam.

Como há uma regra praticada pelos[as] bibliotecários[as] brasileiras[os], quase geral, de que o sujeito que atrasa a devolução do livro à biblioteca deve ser tratado como bandido, que ao menos a punição seja proporcional à circulação do livro e ao seu custo! É o mínimo que se espera de uma punição não tão injusta.

A prática bibliotecária em geral, em particular nas bibliotecas universitárias, é a de que o atraso na devolução de um livro, mesmo que ele esteja há meses ou anos sem uso e sem procura, deve ser punido com o máximo rigor da multa financeira.

O triste é ver que, além de se cobrar indiscriminadamente, independente do uso ou não uso do livro, cobra-se o mesmo valor por dia de atraso, independentemente de o custo do livro no mercado livreiro ser de R$ 20 (vinte reais) ou de R$ 120 Reais (cento e vinte reais). Isso faz com que, porporcionalmente, a punição para o devedor do livro de vinte reais seja seis vezes maior que a do devedor do livro de cento e vinte reais.

Há bibliotecários[as] a quem a consciência parece não doer ao fazer práticas desse tipo. Pergunta: onde está a boa ética do bibliotecário no trato com o seu usuário?